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A Portaria GM/MS nº 888, de 4 de maio de 2021, é uma das principais legislações que regulamenta a qualidade da água para consumo humano no Brasil. Ela estabelece critérios e padrões de potabilidade, visando garantir que a água distribuída à população seja segura e adequada para a saúde. Esta norma é fundamental para garantir a saúde pública, estabelecendo parâmetros rigorosos que as concessionárias de água devem seguir.
Neste post, vamos abordar os principais tópicos tratados pela Portaria GM/MS nº 888/2021, destacando sua importância e impacto no controle de qualidade da água no Brasil:
1. Definição dos padrões de potabilidade da água
2. Parâmetros Microbiológicos
3. Substâncias químicas de preocupação à saúde
4. Parâmetros Físico-Químicos
5. Monitoramento e controle de qualidade
6. Subprodutos da desinfecção
7. Comunicação de risco à população
8. Multas e penalidades
Conclusão
Um dos pilares da Portaria GM/MS nº 888/2021 é a definição clara dos padrões de potabilidade da água. Esses padrões especificam as características físico-químicas, microbiológicas e radiológicas que a água destinada ao consumo humano deve atender. Entre os parâmetros avaliados estão:
● pH: indicador de acidez ou alcalinidade da água, que deve estar entre 6,0 e 9,5.
● Cloro residual: concentração mínima de 0,2 mg/L.
● Turbidez: indicador da presença de partículas em suspensão, com valores máximos permitidos de 5 unidades nefelométricas de turbidez (UNT).
● Substâncias químicas nocivas: limites para metais pesados como chumbo, mercúrio e arsênio, que podem ser tóxicos se ingeridos em quantidades elevadas.
● Presença de microrganismos: o controle de coliformes é rigorosamente regulado para garantir que a água esteja livre de agentes que podem causar doenças.
Esses padrões são projetados para garantir que a água que chega às casas brasileiras seja segura para consumo, mesmo após longos trajetos pelos sistemas de distribuição.
A Portaria GM/MS nº 888/2021 estabelece que a água para consumo humano deve ser livre de coliformes totais e Escherichia coli (E. coli), que são indicadores clássicos de contaminação fecal. A presença desses microrganismos sugere que a água pode estar contaminada por fezes humanas ou animais, o que representa um grande risco à saúde.
Além disso, outros patógenos, como bactérias heterotróficas, protozoários e vírus, são monitorados para prevenir surtos de doenças de veiculação hídrica, como a febre tifóide e a cólera. Esses parâmetros microbiológicos são críticos para evitar que a população seja exposta a microrganismos prejudiciais.
A portaria define limites máximos permitidos para diversas substâncias químicas que, em excesso, podem ser prejudiciais à saúde humana. Entre essas substâncias estão:
● Metais pesados: chumbo, cádmio, mercúrio e arsênio são rigorosamente controlados. Esses elementos podem se acumular no corpo ao longo do tempo e causar danos ao sistema nervoso, rins e outros órgãos.
● Nitratos e nitritos: São derivados do uso de fertilizantes e da decomposição de matéria orgânica.
● Pesticidas: Com a crescente utilização de produtos químicos na agricultura, a portaria define limites para a presença de resíduos de pesticidas na água.
Esses limites visam garantir que a exposição prolongada a essas substâncias não cause efeitos adversos à saúde, especialmente em populações vulneráveis como crianças e idosos.
Entre os parâmetros físico-químicos regulamentados pela Portaria GM/MS nº 888/2021 estão:
● Turbidez: Indica a presença de partículas em suspensão, como lama, areia ou matéria orgânica, que podem prejudicar a qualidade da água e a eficácia da desinfecção por cloro.
● Cor e odor: A água não deve apresentar cor, sabor ou odor que possam torná-la imprópria para consumo ou desagradável para o uso.
● Dureza da água: Relacionada à concentração de sais de cálcio e magnésio. Embora não seja um risco à saúde, a dureza da água pode influenciar a corrosão de tubulações e a eficiência de sabões e detergentes.
Esses parâmetros garantem que a água atenda às expectativas dos consumidores em termos de aparência e usabilidade, além de assegurar que ela seja apropriada para o consumo humano.
A portaria estabelece que as empresas responsáveis pelo abastecimento de água devem realizar monitoramento constante para garantir que os padrões de potabilidade sejam mantidos. O controle deve ser feito com base em uma amostragem representativa da água distribuída, cobrindo desde o ponto de tratamento até os locais de consumo final.
O monitoramento deve incluir análises periódicas de parâmetros microbiológicos, físico-químicos e de desinfetantes, como o cloro residual. Além disso, a legislação exige a publicação regular de relatórios de qualidade da água, oferecendo transparência ao consumidor e garantindo que os responsáveis sejam responsabilizados em casos de não conformidade.
O tratamento da água com produtos químicos como o cloro pode gerar subprodutos de desinfecção, como os trihalometanos (THMs), que são monitorados de perto pela portaria. Esses compostos, quando presentes em níveis elevados, podem representar riscos à saúde, como o aumento do risco de câncer ao longo do tempo.
A Portaria GM/MS nº 888/2021 define limites para esses subprodutos, garantindo que o processo de desinfecção da água seja seguro e eficaz, sem comprometer a saúde da população.
Outro ponto importante abordado pela portaria é a comunicação de risco. As empresas de abastecimento de água são obrigadas a informar imediatamente a população e as autoridades competentes em caso de contaminação ou risco à saúde pública. Essa comunicação deve ser clara e fornecer orientações sobre medidas de precaução, como a necessidade de ferver a água antes de consumi-la ou utilizar filtros específicos.
A portaria também prevê sanções para as concessionárias que não cumprirem os padrões estabelecidos. As multas variam de acordo com a gravidade da infração, podendo chegar a suspensões ou ações judiciais em casos mais severos. Isso reforça a importância de um controle rigoroso por parte das autoridades e das empresas responsáveis pela água fornecida à população.
A Portaria GM/MS nº 888/2021 é um marco regulatório essencial para garantir a qualidade da água no Brasil, protegendo a saúde da população. Ela define padrões rigorosos de potabilidade, estabelece parâmetros claros para a detecção de contaminantes e exige um monitoramento constante da água fornecida para o consumo humano. Além disso, prevê sanções e obrigações para as empresas de abastecimento, assegurando que a população tenha acesso a uma água de qualidade e segura.Cumprir essas normas é fundamental para a saúde pública e a sustentabilidade dos sistemas de abastecimento de água no país.